Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, todos os viajantes procedentes do exterior devem, no momento de sua entrada no Brasil, prestar Declaração de Bagagem Acompanhada.
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Fica dispensada a declaração para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados. Read the full story

