Homologação de divórcio no Brasil

O divórcio de cidadão brasileiro realizado no exterior só será válido no Brasil após a homologação no Supremo Tribunal Federal.

A homologação evita que você tenha problemas com o processo, isto é, se não fizer a homologação, o seu casamento vai continuar válido no Brasil, e assim, pode gerar problemas para os dois cônjuges.

No Brasil, o exercício de alguns direitos e obrigações exige a comprovação de estado civil de divorciado, por exemplo: compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.

O divórcio em casamento entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro realizado no exterior somente terá efeito no Brasil quando homologada a sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas o que é homologar?

Homologar uma sentença estrangeira no Brasil significa reconhecer a produção de efeitos, no Brasil, de atos provenientes de Estados estrangeiros. No caso homologação de uma sentença canadense de divórcio reconhece-se no Brasil a dissolução definitiva do vínculo conjugal.

É bastante comum ouvir pessoas dizerem: “Não, eu não irei homologar meu divórcio, não vou voltar mais para o Brasil”. Todavia, nunca se sabe.

É preciso pensar na questão patrimonial, por exemplo. Muitos brasileiros ao saírem do Brasil imaginam estar cortando todos os laços com o país e acham que tudo está resolvido. Em nenhum momento param para pensar que, um dia, pai, mãe ou outro membro da família poderá vir a falecer e que, como herdeiros terão que se habilitar no inventário e para tanto precisarão comprovar seu estado civil.

Um exemplo foi o caso de uma brasileira que se casou no Canadá. Na época o casal registrou o casamento no Consulado, e a mulher passou a utilizar o nome de casada em todos os documentos, tanto canadenses como brasileiros. Anos depois, o casal se divorciou no Canadá. O falecimento do pai no Brasil e a necessidade de se habilitar nos autos do inventário dos bens do dele a fez descobrir que para as leis brasileiras ainda estava casada com o ex-marido e que precisaria homologar a sentença de divórcio canadense no Brasil.

Problemas podem ocorrer ainda quando a pessoa já está casada pela segunda vez e não realizou a homologação do divórcio do primeiro casamento no Brasil. O setor consular não poderá registrar novo casamento de brasileiro divorciado que não houver previamente homologado o divórcio no Brasil.

Somente poderá ser registrado casamento celebrado no exterior de cidadão brasileiro que: a) seja  o primeiro casamento do cidadão brasileiro; b) mediante  a apresentação de certidão de divórcio brasileira; c) de averbação pela Justiça Brasileira, da sentença de divórcio, na certidão do casamento anterior.

Não será ainda concedido novo passaporte brasileiro com nome modificado por efeito de sentença de divórcio no Canadá. O interessado deverá homologar o divórcio no Brasil e obter averbação na certidão brasileira de casamento para que o passaporte seja expedido com o novo nome.

É muito importante informar-se para não sofrer mais tarde.

Não é necessário ir ao Brasil para fazer a homologação de divórcio ocorrido no Canadá. Porém, o interessado deverá constituir advogado no Brasil, ou seja, deverá ser representado por profissional habilitado a advogar no Brasil.

Autora: Josyanne de Souza
Fonte: Brasil News

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Uma resposta para “Homologação de divórcio no Brasil”

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